Gfip: entenda o que é e por que é importante para sua empresa.

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Já ouviu falar de GFIP? Pois saiba que todo empreendedor precisa entender o que é e como funciona. Antes de tudo, a GFIP veio para substituir a antiga GRE. Mas e GRE, você sabe o que é? Então, vamos tirar todas essas dúvidas?  Leia nosso artigo e fique por dentro.

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A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social

Já ouviu falar de GFIP? Pois saiba que todo empreendedor precisa entender o que é e como funciona. Antes de tudo, a GFIP veio para substituir a antiga GRE. Mas e GRE, você sabe o que é? Então, vamos tirar todas essas dúvidas?  Leia nosso artigo e fique por dentro.

O que é GRE?

A GRE é uma guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, usada no passado, mas atualmente caiu em desuso e foi substituída pela GFIP.

​O que é GFIP​?

A GFIP é a Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social. Ou seja, além de servir para recolher o FGTS, ela também fornece todas as informações sobre vínculos empregatícios e remunerações, para a Previdência Social. Essas informações são geradas pelo aplicativo SEFIP.

A GFIP surgiu em 1999 e substituiu a GRE, que até então fazia o  mesmo papel.

O objetivo da guia é agilizar o atendimento em postos do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Isso acontece em função do repasse de dados, de forma segura e confiável.

Por que surgiu a GFIP?

A Lei Federal n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997 alterou a Lei n° 8.212/91 e com isso, obrigo​u as empresas a prestarem informações mais detalhadas ao INSS. Informações essas que se referem aos fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras para fins de cálculos e concessão de benefícios previdenciários.

No entanto, o Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, trouxe  normas e instruções acerca da obrigação e necessidade de apresentação da GFIP. Inclusive a obrigatoriedade da entrega da guia mesmo que não haja recolhimento. Com isso a GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Quem deve entregar a GFIP?

Toda empresa, ou seja, toda pessoa jurídica deve entregar  a GFIP mensalmente,  nas seguintes situações:

  1. Quando é necessário prestar informações relacionadas ao vínculo empregatício ou salários pagos aos colaboradores;
  2. Quando precisam realizar o recolhimento do fundo de garantia por tempo de serviço de seus colaboradores.

Assim, as informações que compõem a GFIP se tornam fundamentais para que a Previdência Social tenha em seu sistema um registro válido e funcional com todos os seus segurados.

GFIP sem movimento

Conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 925, de 6 de março de 2009, caso não exista fatos geradores de contribuição previdenciária para o CNPJ, os órgãos e entidades deverão apresentar GFIP com indicativo de ausência de fato gerador,  ou seja,  GFIP sem movimento.

As GFIPs​ referentes ao 13º salário devem ser enviadas todos os anos, mesmo que não haja movimento durante o ano.

Quais informações devem estar na GFIP?

As informações obrigatórias na GFIP são as seguintes:

  1. Dados da empresa: por exemplo,  nome, razão social, CNPJ, endereço do estabelecimento físico e outros;
  2. Fatos que geram contribuições previdenciárias na empresa;
  3. Dados e informações sobre todos os funcionários;
  4. Valores que devem ser entregues ao INSS(Instituto Nacional do Seguro Social);
  5. Valor do recolhimento que será feito ao FGTS;
  6. Remuneração bruta dos funcionários, especificando também os benefícios.

Prazo para transmitir GFIP

De acordo com o disposto no item 6 do Manual da GFIP para SEFIP 8.4, as GFIPs deverão ser transmitidas pela Conectividade Social, obrigatoriamente:

  • Até o dia 7 (sete) de cada mês, e no caso de envolver recolhimento ao FGTS, com antecedência mínima de 2 (dois) dias ​​​​​​​​​​úteis da data de seu vencimento;
  • E até o dia 31 (trinta e um) de janeiro do ano seguinte, as referentes à competência 13 (13º salário).

Caso não haja expediente bancário nas datas acima, a transmissão deve ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Portanto, vale lembrar que toda a pessoa jurídica deve entregar o GFIP de uma forma mensal. São informações de suma importância para a Previdência Social.

Para enviar todas essas informações, as empresas devem utilizar o SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.

O que é Conectividade Social?

É o canal eletrônico utilizado para transmissão do arquivo da GFIP e além disso um canal de relacionamento entre a Caixa Econômica Federal e o Órgão/Entidade.

O uso do canal Conectividade Social é obrigatório para transmissão do arquivo SEFIP e requer a certificação digital do órgão e entidade que o utiliza.

A Portaria nº 116, de 09 de fevereiro de 2004, dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, estabeleceu a obrigatoriedade da Certificação Eletrônica para o uso do canal de  Conectividade Social para todas as empresas que se relacionam com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e prestam informações à Previdência Social.​​

​​​​​​​​​​​​​ O que é o SEFIP?

SEFIP é a sigla do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social que permite aos órgãos e entidades:

  • ​Consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores;
  • A geração da GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social;
  • A GFIP gerada deve, obrigatoriamente, ser transmitida pela internet por meio do canal eletrônico Conectividade Social.

Existe multa no GFIP?

Sim, existe multa. E são nos parâmetros abaixo:

  • Para pagamentos atrasados, multa de 2% ao mês, sobre o valor total informado na GFIP:
  • Entretanto, a cada mês acumulado no atraso, o percentual aumenta 2 vezes. Portanto, 2% no primeiro mês, 4% no segundo e assim sucessivamente até o limite de 20 de multa.
  • A multa possui valor mínimo, para uma declaração sem movimento, equivalente a R$ 200,00.

Por isso, fique atento aos prazos, pois o atraso gera muito prejuízo.

Fonte: Jornal Contábil

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