Prazo para regularização de pendências junto à Receita Federal está chegando ao fim!

Prazo Para Regularização De Pendências Junto à Receita Federal Está Chegando Ao Fim! Analise - Analise Assessoria Contábil e Empresarial - Contabilidade em Uberaba │ MG
Contribuintes podem regularizar pendências com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

Compartilhe nas redes!

Prazo de negociação de débitos com a Receita Federal termina dia 31

Contribuintes podem regularizar pendências com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

Os contribuintes têm até a próxima terça-feira (31) para regularizar pendências junto à Receita Federal com até 50% de desconto por meio da Transação Tributária.

Podem aderir ao programa as pessoas físicas e jurídicas. Além disso, para fazer o acordo é necessário optar pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Transação Tributária

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativo e a Receita Federal aplica os descontos.

No momento está aberto o edital referente ao pagamento de contribuições sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) para previdência ou outras entidades e fundos.

Os prazos e regras para adesão ao acordo de transação são publicados no Diário Oficial da União por meio de editais.

O prazo de adesão do Edital nº 11/2021 é entre o dia 1 de junho de 2021 e o dia 31 de agosto de 2021.

Como aderir

Para aderir à Transação Tributária é preciso acessar o sistema e selecionar a ação “Preencher/Enviar Formulário” na linha “Requerimento de Adesão à Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica”.

Complete as informações solicitadas na declaração eletrônica. Para cada grupo de informações (ocorrências) é necessário clicar no botão “Validar ocorrência”. É possível a inclusão de mais de um processo administrativo na declaração. Ao final, clique no botão “Transmitir”.

Vale ressaltar que o pedido de adesão à transação somente terá efeito a partir do dia do pagamento da primeira parcela da entrada, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês de adesão.

O DARF para pagamento deverá ser preenchido manualmente pelo contribuinte com o código de receita 6028.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também

Posts Relacionados

Leonardo Lightning Xl A Vibrant And Bustling Small Business En 0 - Analise Assessoria Contábil e Empresarial - Contabilidade em Uberaba │ MG

Dicas e Recomendações para Pequenas Empresas em 2025

Dicas e Recomendações para Pequenas Empresas em 2025 Explore estratégias essenciais para fortalecer seu negócio em um cenário desafiador As recomendações e dicas para pequenas empresas em 2025 são fundamentais, pois enfrentam um ambiente econômico em constante mudança e desafios

Recomendado só para você
Presidente da CNI afirma que o texto elevou a tributação…
Cresta Posts Box by CP
Back To Top
08 Setembro Amarelo Pop Up - Analise Assessoria Contábil e Empresarial - Contabilidade em Uberaba │ MG